Início › Fóruns › eSocial – Materiais Didáticos › S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
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junho 8, 2018 às 2:45 pm #7574AnônimoInativo
Conceito do evento: identifica a classificação da atividade para fins de
atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS / Outras Entidades e Fundos distintos.
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.Quem está obrigado: O empregador / contribuinte / órgão público na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criada, alterada ou excluída uma determinada lotação.
Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.
Pré-requisitos: Cadastro completo das Informações do Empregador / Contribuinte / Órgão Público – Evento S-1000 e, no caso de Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, a Tabela de Operadores Portuários – Evento S-1080.
Informações adicionais:
1) O empregador / contribuinte / órgão público deve ter necessariamente uma lotação tributária informada neste evento. Trata-se normalmente de lotação no código 01 (Setor, departamento, estabelecimento ou conjunto de estabelecimento) da Tabela 10 – “Tabela de Lotações Tributárias” para os seus trabalhadores, que será usada em outros eventos, como o “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Os demais casos são usados de acordo com as especificidades de cada código.
2) O evento deve ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Classificação Tributária de Atividades do Trabalhador. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas, por sua vez, para validação de outros eventos do eSocial (ex: admissão, alteração contratual, remuneração etc.).
3) É necessário consultar a Tabela 10 – “Tipos de Lotação Tributária” deste Manual para proceder a correta classificação da lotação quando o FPAS / Outras Entidades e Fundos for diferente do FPAS / Outras Entidades e Fundos do estabelecimento a que a classificação estiver vinculada.
4) Não pode haver dados diferentes para a mesma lotação e mesmo período de validade.
5) No caso de prestação de serviço, a empresa prestadora deverá criar uma lotação para cada tomador com o CNPJ do tomador / contratante, informando o FPAS da atividade da prestadora.
6) As matrículas CEI utilizadas pelas pessoas físicas são substituídas pelo “CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. A pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, obedecendo as normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal doBrasil – RFB.
7) É recomendável que o empregador / órgão público / contribuinte, antes de enviar este evento, faça um estudo dos relacionamentos entre os estabelecimentos cadastrados no evento S-1005 e as lotações que a eles se aplicam.Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento de Informações Cadastrais do Contribuinte / Empregador.
Obs: entenda por lotações o local aonde o trabalhador exerce a sua atividade, o local onde está relacionado ao grau de risco da atividade do trabalhador.
Para realizar o cadastro das lotações acesse o menu Manutenção/Lotações/Cadastra.
Quando a empresa for:
Tipo outra – abre menu Lotação
Tipo Construção Civil – abre menu Lotação/Obras
O evento S-1020 (Tabela de Lotações) pede o cadastro de Informação complementar que apresenta identificação do contratante e do proprietário de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou subempreitada. A informação é preenchida exclusivamente para lotações cujo {tpLotacao} seja igual a [3].
Tipo de Lotação 03: Obra de Construção Civil (Empreitada Parcial ou Subempreitada) CNO (Cadastro Nacional de Obras) da Obra.
A informação do CNPJ do Contratante / Proprietário do CNO é prestada nos sub-registros.CNO = A iniciativa do CNO foi desenvolvida para os setores de Engenharia, Arquitetura e Construção Civil. O CNO tem como missão facilitar a colocação de profissionais em busca de oportunidades em construtoras, incorporadoras, gerenciadoras, contratantes de obras, gestores de patrimônio e demais empresas com necessidades ligadas às atividades de construir, projetar, reformar e realizar manutenção.
Na outra ponta, o CNO é ferramenta para identificação, seleção e recrutamento pelas empresas contratantes do setor, a partir da organização das informações sobre vagas e candidatos. Oferece requisitos capazes de atender às necessidades específicas dos empreendedores da engenharia, construção civil e arquitetura, respeitando os ambientes técnicos e profissionais e suas respectivas nomenclaturas e especificações.Para maiores informações visite o site: http://www.cnobras.com
Empreitada Total: Quando celebrado exclusivamente com a empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem o fornecimento de material.
Empreitada Parcial: Quando celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços, na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
REGRA_TABLOTACAO_VALIDA_CNO_PARCIAL (e-Social)
Se o tipo de lotação indicar empreitada parcial [03], o CNO informado no campo deve pertencer ao CNPJ/CPF indicado no campo CAMPOS NO SISTEMA (MANUTENÇÃO > LOTAÇÃO/OBRA > ABA INFORMAÇÕES OBRAS: Empreitada ParcialCNPJ/CPF CONTRATANTE: EMPRESA QUE CONTRATOU O SERVIÇO
CNPJ/CPF PROPRIETÁRIO: DEVE ESTAR RELACIONADO AO CNO
EMPREITADA PARCIAL E OU SUBEMPREITADA:
SÃO DUAS SITUAÇÕES
– A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATADA UMA OUTRA EMPRESA PARA FAZER UMA PARTE DA OBRA (ELÉTRICA, HIDRAULICA OU QUALQUER OUTRA COISA), NESTE CASO O NR CNPJ / CPF CONTRATANTE SERÁ IGUAL AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO, ISSO VAI DEPENDER DE QUEM ESTÁ CONTRATANDO O SERVIÇO.– A OUTRA SITUAÇÃO É QUANDO A EMPRESA DE CONTRUÇÃO CIVIL NÃO É O PROPRIETÁRIO DA OBRA E CONTRATA UMA TERCEIRA EMPRESA (DE CONSTRUÇÃO CIVIL OU MÃO DE OBRA) PARA EXECUTAR PARTE DA OBRA (POR EX. A PARTE DE HIDRAULICA) NESTE CASO TEMOS O CNO DA OBRA + O CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO QUE ESTARÁ VINCULADO A ESTA OBRA. E TAMBÉM UM CNPJ/CPF DO CONTRATANTE QUE É A EMPRESA QUE FOI CONTRATADA PELO PROPRIETÁRIO PARA EXECUTAR A OBRA.
A UNICA REGRA EXISTENTE É QUE O CNO DA OBRA DEVE PERTENCER AO CNPJ/CPF DO PROPRIETÁRIO.
Tipo Locação de Mão de Obra – abre menu Lotação / Contratantes
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