Início › Fóruns › eSocial – Materiais Didáticos › S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
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junho 8, 2018 às 12:32 pm #7553AnônimoInativo
Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos / Empregos Públicos do empregador / Órgão Público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.
Quem está obrigado: O empregador / órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.
Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início”.
Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador / Contribuinte /Órgão Público – Evento S-1000.
Informações adicionais:
1. A Tabela de Cargos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo cargo e o mesmo período de validade;
2. Não pode haver dados diferentes para o mesmo cargo / emprego público e mesmo período de validade.
3. O empregador / órgão público deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas, estatuto dos servidores, legislação de cada ente federativo e suas implicações.
4. Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos de cargos, carreiras e salários adotados pelo empregador / órgão público.
5. Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador / órgão público.
6. A Tabela de Cargos / Empregos Públicos deve guardar relação com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Cargos pode ser feita com base nos dados da Tabela CBO.
7. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis) dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
8. A utilização do evento “S-1040 – Tabela de Funções / Cargos em Comissão” é opcional. Caso o empregador / órgão público a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf
Para realizar o cadastro de Cargos da empresa acesse o menu: Manutenção => Funcionários => Tabelas => Cargos => Cadastra
Cadastre o código do Cargo e a Descrição, os campos de Salário, CBO 1994 e CBO 2002 não serão obrigatórios.
Ao cadastrar o funcionário, o cargo será informado na aba Informações Contratuais.
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