sexta-feira, setembro 27, 2024
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IR 2016: O que muda de acordo com o tipo de empresa?

O imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ é com certeza um dos impostos que mais impacta no planejamento tributário de uma empresa. A forma de recolhimento desse tributo tem variações significativas de acordo com o tipo de empresa e montante de faturamento.

Veja o que muda no IR de acordo com o tipo de empresa.

Simples Nacional

O Simples Nacional é a forma menos complexa de recolhimento do Imposto de Renda. Os contribuintes recolhem de forma unificada os seguintes tributos, PIS/PASEP, CONFINS, CSLL, IPI, INSS e ISS (este último apenas para empresas que envolve prestações de serviços).

Outros impostos como o IOF e Impostos sobre Importações, devem ser calculados e recolhidos separadamente.

Pelo critério atual, podem optar pelo recolhimento pelo Simples Nacional empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

Lucro Real

A base de cálculo é composta pelos ganhos e rendimentos de capital, ajustados por adições, exclusões ou compensações de prejuízos fiscais autorizadas em lei. A alíquota é a mesma independentemente da atividade desempenhada, inclusive empresas rurais: 15% com possibilidade de aplicação de adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do período de apuração.

São obrigadas a realizar esse recolhimento empresas que obtiverem lucros oriundos do exterior, sociedades de créditos imobiliários e assessoria creditícia, além daquelas que apresentarem receita anual superior a R$ 78.000.000,00. Essa tributação é indicada para empresas que possuem margem de lucro reduzida, pois neste caso, a base de cálculo é proporcionalmente mais baixa.

Lucro Presumido

O contribuinte irá recolher o IRPJ com a mesma alíquota aplicada na sistemática de Lucro Real, inclusive a possibilidade de aplicação adicional, porém há diferença na base de cálculo. Para obter-se o montante sobre o qual o imposto vai incidir são aplicadas percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta de acordo com a atividade, podendo variar de 8% a 32%.

É indicado para empresas com margem de lucro alta.