sexta-feira, setembro 27, 2024
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Não é mais obrigatório transmitir o livro RAS via Sped

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.638, de 9 de maio de 2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, retirando a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o § 10º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.1515/2014, que passa a determinar que o conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única (essa identificação é feita no registro I053 da ECD), que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

Fonte: Sped