Foi publicado no DOE-SP de 14/11/2015 (nº 212, Seção I, pág. 3) o DECRETO Nº 61.625, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais
Saiba mais em:
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/home/home.jsf