sexta-feira, setembro 27, 2024
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Você já está preparado para a NF-e 4.0?

Você já está preparado para a NF-e 4.0?

A NFe 4.0 não poderá ser emitida em computadores que estejam rodando o Windows XP, Windows Vista ou Windows Server 2003. Caso o computador utilizado para emitir a Nota Fiscal Eletrônica utilize uma destas versões do Windows, você precisará atualizá-lo o mais rápido possível para o Windows 7 ou posterior (caso seja uma estação) ou para o Windows Server 2008 ou superior (caso seja o servidor).

O que é NF-e 4.0?

A Nota Fiscal Eletrônica está em vigor desde Setembro/2006 e substituiu a nota fiscal impressa, aquelas armazenadas em talões e emitidas em várias vias de cores diferentes. Seu uso trouxe diversos benefícios, tanto para o emitente e destinatário, que passou a ter maior controle e ciência sobre as notas emitidas, quanto para o próprio fisco, que passou a introduzir gradativamente maiores controles sobre as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.

Desde 2006, a NF-e passou por algumas mudanças relativas à qualidade e quantidade de informações constantes no documento. Estas mudanças implementaram novas regras de validação, disponíveis através das versões 1.0, 2.0, 3.10 (atual) e a 4.0, que passará a ser obrigatória a partir de 02 de julho de 2018.

Quais as principais mudanças da NF-e 4.0?

Fim do protocolo SSL e adoção do TLS 1.2 ou superior

Visando aumentar a segurança dos processos fiscais, a NF-e 4.0 vai contar com a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. O objetivo é oferecer maior segurança ao processo, eliminando as vulnerabilidades do protocolo SSL.

Forma de Pagamento

Além da condição de pagamento já utilizada comumente, a NF-e 4.0 institui o campo Forma de Pagamento – antes previsto somente em operações com emissão de nota fiscal de venda ao consumidor (NFC-e). A forma de pagamento prevê o detalhamento dos recebimentos relativos à operação, sejam eles em dinheiro, boleto bancário, cartão de crédito ou débito etc, além de informar o valor do troco.

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O novo layout da NF-e permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS para operações interestaduais ou internas com incidência de substituição tributária.

Código GTIN

O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.

Indicador de Escala Relevante

A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária (ST) sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.

Campos padronizados

A NF-e conta com vários campos novos, removidos ou alterados. Foram incluídas novas modalidades de frete, indicador de presença (contemplando a venda realizada por ambulantes) e rastreabilidade de produto – para operações com produtos sujeitos à regulação sanitária, como defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas etc.

Anvisa

Quando a operação envolver medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico da NF-e 4.0.

Novidades disponíveis no modulo SSVendas

Novos NCM´s

A lista de NCMs foi adequada conforme orientação da NT 2017.001 (1.10) e NT 2016.003 (1.30);

Tabela CEST

Incluído no menu Manutenção > Produtos > Tabelas a opção CEST. Nesta nova funcionalidade, a tabela CEST e os vínculos com seus respectivos NCMs foi atualizada e permite qualquer ajuste necessário por parte do próprio usuário;

Tabela de Países

Para harmonizar com a tabela de países que se encontra no Portal do Comércio Exterior, foi instituída a Nota Técnica 003/2018 que padroniza os códigos e nomenclaturas utilizados em operações de importação e exportação.

O que você precisa fazer?

Com a adoção do protocolo de comunicação TLS 1.2 ou superior como padrão para emissão da NF-e 4.0, algumas versões do Sistema operacional Windows não conseguirão fazer a transmissão da nota fiscal eletrônica. Isso ocorre porque o Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003 e suas versões anteriores foram descontinuados pela Microsoft e não dão suporte a este protocolo de comunicação.

Para que você possa compreender melhor sobre estes protocolos:

O SSL (Secure Sockets Layer – Protocolo de Camada de Segura) e seu sucessor TLS (Transport Layer Security – Segurança da Camada de Transporte) são protocolos de criptografia projetados para internet, que permitem a comunicação segura entre um computador e um servidor, para a utilização de serviços como email, navegação por páginas, utilização de aplicativos de banco, pagamentos via internet e outros tipos de transferência de dados, como emissão de NFe. Como o protocol SSL possui algumas
vulnerabilidades.

Assim, não importa a versão do software utilizado para emissão da NF-e se o sistema operacional não estiver utilizando o Windows 7 ou versão posterior. Mas veja bem, esta mudança é necessária apenas para os computadores que emitem a NF-e, que precisarão se adequar antes do dia 02/07/2018 para que a emissão da nota fiscal eletrônica não seja interrompida.

Ainda inseguro com tantas mudanças?

Todas as alterações acima já estão disponíveis na versão 6.36 do módulo SSVendas ou 2.45 do SSNE.
Fique tranquilo, nossos especialistas do suporte técnico estão à sua disposição para lhe auxiliar no processo de atualização dos módulos VD ou NE e esclarecer todas as dúvidas sobre a NF-e 4.0.

Caso você tenha alguma dúvida entre em contato com a SuperSoft, nossa equipe de especialistas estão preparados para te ajudar.

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