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PGD DIRF 2016

PGD DIRF 2016

Fonte: Editorial Cenofisco –
Data de publicação: 23/11/2015
Com a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 81/15 no Dou de 23/11/2015, foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), constante no anexo único da citada norma legal.

Neste sentido, o Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 81/15 entrou em vigor na data de sua publicação, tornando-se, portanto, vigente a partir de 23/11/2015.

Veja o anexo do Ato Declaratório Executivo COFIS/SUFIS/RFB/MF nº 81/1 onde consta o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2016).

http://docs.multieditoras.com.br/VisualizarDocumentoAnexo.aspx?i=12427244