A Secretaria da Receita Federal está examinando com bastante atenção alguns fatos. Agora é preciso mais atenção, ainda mais que o Fisco está fiscalizando as redes sociais. Quem ostenta na Web e não declara no Imposto de Renda vai ter que se explicar.
A Receita Federal está passando o “pente fino” nos fatos abaixo:
- Bens patrimoniais que são OMITIDOS nas Declarações;
- Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação;
- Aquisição de bens sem Renda declarada;
- Viagens sem a devida cobertura patrimonial;
- Conta corrente bancária no Brasil
- Cartão de crédito nacional e internacional;
- Transações de bens móveis e imóveis;
- Doações;
- Movimentação em contas internacionais;
- Distribuição de lucros sem atendimento à Legislação Tributária;
- Serviços realizados através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
- Empréstimos
- Antecipação de LUCROS;
- Despesas fantasiosas;
- Reincidência de abertura de empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
- Compra de bens em nome da empresa sob USO de pessoa física;
- Indébito fiscal;
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar a declaração do IR. A multa pelo atraso na entrega vai de R$ 165,74 a R$ 20% do imposto devido. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis de mais de R$ 40 mil e bens de R$ 300 mil, ou receita de mais de R$ 140.619,55.