sexta-feira, setembro 27, 2024
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Reta final para entrega da RAIS

Reta final para entrega da RAIS

Você já declarou à RAIS? Amanhã é o último dia! A RAIS precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 17 de março (amanhã). Lembrando que a RAIS RETIFICADORA, sem multa, é até dia 17 de março também (amanhã). Fizemos um breve resumo das informações que você precisa saber para enviar. Boa sorte!

O que é RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um instrumento utilizado pela administração pública para recolher dados sobre o mercado de trabalho brasileiro e, assim, fornecer informações relevantes para a elaboração de estatísticas do trabalho.

Os dados coletados por esse instrumento são indispensáveis para nortear a legislação trabalhista, o controle dos registros do FGTS, os sistemas de arrecadação e de concessão e benefícios previdenciários, além de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

 

Quem é obrigado a declarar a RAIS?

Está obrigado a declarar a RAIS 2016 pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados. Mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o ano, é preciso declarar. Caso a pessoa não contratou ninguém nesse período, ainda sim é fazer a declaração da RAIS Negativa.

A única exceção é apenas para microempreendedores individuais (MEI). Que só precisa declarar se tiver empregado, do contrário, ele pode até fazer a RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça. Confira a relação completa neste link aqui.

 

Como declarar a RAIS?

Para fazer a declaração utilize o programa GDRAIS disponibilizado pelo MT e faça o download. A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do aplicativo baixado, nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no seu disco rígido.

Os estabelecimentos que possuem sistemas próprio de folha de pagamento, deve gerar o arquivo do software de gestão e executar a opção “Analisador” do GDRAIS2016, para conferir a validade do arquivo a ser entregue. Clique aqui para baixar.

 

Preciso de certificação digital?

Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios devem utilizar a certificação digital para transmitir a RAIS. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

Para a entrega das declarações da RAIS deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por autoridade certificadora de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

 

Qual é o prazo para envio?

O prazo para transmissão da RAIS em 2017, referente ao ano-base 2016, teve início no dia 17 de janeiro de 2017 e termina no dia 17 de março de 2017. Lembrando que após o dia 17 de março a entrega da declaração continua sendo obrigatório, porém está sujeita à multa.

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 17 de março de 2017.

 

Há aplicação de multa?

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009. Veja aqui.

Lembrando que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.