sexta-feira, setembro 27, 2024
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RFB publica Nota de Esclarecimento sobre a e-Financeira

Veja a Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira publicada pela RFB

No final da tarde da última quinta-feira, dia 04, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil publicou uma Nota de Esclarecimento sobre a e-Financeira a fim de minimizar o efeito dos rumores e comentários negativos a respeito da suposta  quebra de sigilo bancário dos contribuintes que terão suas informações transmitidas pelas instituições financeiras para o SPED, a fim de serem utilizadas pela RFB nos procedimentos de combate a sonegação fiscal.

Destaco os itens 4 e 5 da referida publicação:

“4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sped. Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.”

“5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.”

É recomendável que todos os contribuintes estejam atentos a este novo recurso facilitador da fiscalização federal, a fim de evitar “surpresas” desagradáveis.