sexta-feira, setembro 27, 2024
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VOCÊ SABIA? – NOVOS EVENTOS OBRIGATÓRIOS DE SST

Você sabia que é possível importar os eventos de SST, garantir a integridade das informações e realizar o envio dos eventos sem a necessidade de preencher as informações?

A partir de 2023, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a CAT (Comunicação de Acidente de trabalho), foram substituídos através do envio dos eventos do SST (Saúde e Segurança do Trabalho) (S-2210, S-2220 e S-2240).

Os eventos de SST constituem a nova forma de cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP e, por essa razão, substituirão os atuais formulários utilizados para o cumprimento dessas obrigações.

Tais eventos estão diretamente relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, porém, existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

  • Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.

  • Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho Agentes Nocivos

São prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos de Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

Vale ressaltar que a informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Para facilitar o processo de inclusão das informações é possível solicitar para a clínica responsável pelas informações o arquivo XML dos eventos, contendo todas as informações necessárias e importar para o sistema.  Realize o processo através do menu abaixo:

Acesse no sistema de PPP, o menu: Utilitários > Importações de Dados > Eventos de SST

Selecione através do botão (…) o diretório onde se encontra o arquivo XML, dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Pronto!!
Será gerada uma carga do evento em questão no menu de Gerenciamento de Transmissão do eSocial.


Agora você já pode enviar os eventos garantindo a integridade das informações geradas pela clínica responsável.

Lembrete Importante: Para quem utiliza o módulo PPP em conjunto com o sistema Folha de Pagamento (FP), nossa sugestão é realizar o envio dos eventos somente pelo módulo de Folha de Pagamento.


No sistema de Folha de Pagamento selecionar Movimentação> Gerenciamento de Transmissão eSocial.